Pais devem ficar atentos à lista de materiais exigidos pelas escolas

06/01/2014 - 17h53

Sancionada lei que proíbe inclusão de material de uso coletivo em lista escolar

TV Câmara
Educação - Geral - Plano Nacional de Educação - 31
Pais devem ficar atentos à lista de materiais exigidos pelas escolas.

Com a volta às aulas, pais devem estar atentos à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais.

Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.

Denunciar ao Procon
O vice-presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal, Ricardo Calembo Marra, lembra que uma lei local já proibia essa prática desde 2009. Segundo ele, no entanto, as escolas vêm descumprindo a lei.

Ele afirmou que a entidade já denunciou o problema ao Procon e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): "O material solicitado pela escola deve vir acompanhando de um plano de execução ou de utilização, mas, segundo nosso levantamento, nenhuma escola está apresentando esse plano de execução, em que pese nós termos solicitado ao sindicato".

Uso em grupo
Fátima Mello, representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, explica que a lista de material inclui itens para uso individual do aluno, bem como itens para uso em grupo: "Por exemplo, a resma de papel, não é que ela está proibida de ser pedida na lista de material. Se a resma de papel vai ser para consumo do aluno dentro da sala de aula ou em outro ambiente da escola para desenvolver o projeto pedagógico, é permitido pedir essa resma de papel".

Cinco anos de tramitação
O texto da lei, cujo projeto tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Segundo a proposta, os custos de material de uso coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades escolares.

De acordo com o deputado, são abusivos os contratos que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.

Fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados como não permitidos na justificativa do projeto que agora é lei nacional.

 

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...