Sancionada lei que refinancia dívidas e prorroga prazo de adesão ao CAR

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, aprovado no Senado em 17 maio passado  Jefferson Rudy/Agência Senado

Sancionada lei que refinancia dívidas e prorroga prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural

  

Da Redação | 15/06/2016, 11h40 - ATUALIZADO EM 15/06/2016, 15h10

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi vetada a concessão de mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural. A publicação da Lei 13.295/2016 se deu nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015 e aprovado no Senado em maio deste ano.

A nova lei expande contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015.

Cadastro Ambiental Rural

O texto também prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.

— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural nordestino — afirmou o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da matéria no Congresso.

Veto

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, Temer vetou os artigos que abatiam  grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, também os que estabeleciam a remissão integral da dívida.

Um dos trechos vetados, o que possibilitava a remissão integral, se aplicaria apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da negociação da medida, as novas medidas iriam beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um montante em torno de R$ 6 bilhões. Os cálculos incluíam a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartoriais não compensam esse valor.

Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos seriam aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

De acordo com as razões do veto, as propostas apresentam inconstitucionalidade formal, por não serem pertinentes ao tema inicial da Medida Provisória. Também apresentam inconstitucionalidade material, nos trechos que dispensam a exigência de certidão negativa de débitos com o sistema de seguridade social para receber crédito da União.

Agência Senado

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...