Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente

Abandono afetivo é a omissão no dever de garantir o sustento, o cuidado emocional e a convivência familiar
Andre Borges/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente

Da Agência Senado | 29/10/2025, 16h17

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização. Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a "assistência afetiva" são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.

Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização. 

O texto tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara. 

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Fonte: Agência Senado

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...