Sancionado projeto que permite assembleias virtuais e híbridas em condomínios

Proposta sancionada por Bolsonaro foi apresentada pelo Senado em 2019
Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de Soraya Thronicke vira lei e permite assembleias virtuais em condomínios

Da Agência Senado | 09/03/2022, 09h35

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 548/2019, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A sanção foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

A nova lei também prevê que a assembleia pode ser suspensa até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A assembleia condominial em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção, e esse quórum não for atingido. A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.

O PL 548/2019 foi o primeiro projeto apresentado por Soraya Thronicke no Senado. O texto foi aprovado pela Casa em novembro de 2019 e seguiu para a Câmara. Os deputados promoveram mudanças na proposta original, que voltou à análise do Senado em julho de 2021. Em fevereiro deste ano, os senadores rejeitaram a maior parte das alterações da Câmara.

O relator do substitutivo foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumentou que parte das mudanças propostas pela Câmara foi contemplada pela medida provisória (MP) 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos. Flávio Bolsonaro rejeitou ainda um dispositivo que permitia aos condomínios suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...