Sancionado projeto que permite assembleias virtuais e híbridas em condomínios

Proposta sancionada por Bolsonaro foi apresentada pelo Senado em 2019
Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de Soraya Thronicke vira lei e permite assembleias virtuais em condomínios

Da Agência Senado | 09/03/2022, 09h35

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 548/2019, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A sanção foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

A nova lei também prevê que a assembleia pode ser suspensa até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A assembleia condominial em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção, e esse quórum não for atingido. A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.

O PL 548/2019 foi o primeiro projeto apresentado por Soraya Thronicke no Senado. O texto foi aprovado pela Casa em novembro de 2019 e seguiu para a Câmara. Os deputados promoveram mudanças na proposta original, que voltou à análise do Senado em julho de 2021. Em fevereiro deste ano, os senadores rejeitaram a maior parte das alterações da Câmara.

O relator do substitutivo foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumentou que parte das mudanças propostas pela Câmara foi contemplada pela medida provisória (MP) 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos. Flávio Bolsonaro rejeitou ainda um dispositivo que permitia aos condomínios suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...