Sancionado uso de assinatura eletrônica no Estado

O PL 3.042/21, do deputado Raul Belém, foi aprovado pelo Plenário da ALMG no dia 17 de novembro - Arquivo ALMG - Foto:Guilherme Dardanhan

30/12/2021 16h40

Sancionado uso de assinatura eletrônica no Estado

Projeto aprovado na ALMG prevê uso em órgãos públicos de identificação de pessoa natural ou jurídica por meio digital.

Lei 24.030, que dispõe sobre o uso da assinatura eletrônica no âmbito do Estado, foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema e publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (30/12/21).

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 3.042/21, do deputado Raul Belém (PSC), aprovado em Reunião Extraordinária pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 17 de novembro, dando origem então à Proposição de Lei 24.984, de 2021.

O artigo 1º da nova lei prevê que fica admitido, no âmbito do Estado, o uso de assinatura eletrônica em interações com entes públicos e em atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

O artigo 2º detalha, entre outros tópicos, que considera-se autenticação o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica e que assinatura eletrônica são os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinatura apropriados para os atos previstos na nova lei.

ICP-Brasil

O mesmo artigo diz que certificado digital é o atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica e que o certificado digital ICP-Brasil é aquele emitido por uma autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Já o artigo 3º prevê a classificação da assinatura eletrônica em simples ou avançada, conforme o nível de segurança, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

O artigo 4º diz que competirá aos Poderes do Estado, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública estabelecer o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.

Conforme o artigo 5º da nova lei, as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de convenções e de reuniões das pessoas jurídicas de direito privado, previstas na Lei Federal 10.406, de 2002, serão aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Regulamentação

Segundo o artigo 6º, as pessoas jurídicas de direito público e a administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão ainda regulamentar a nova lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

Por fim, o artigo 7º da nova lei diz que fica autorizada, para fins de cumprimento da obrigação de que trata a Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a comunicação da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais do consumidor por meio de carta simples ou por meio de correio eletrônico, SMS, aplicativo de troca de mensagens instantâneas, mensagem privada em perfil de rede social ou outro meio eletrônico equivalente.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...