Saque integral do FGTS por trabalhador que pedir demissão será examinado no Plenário

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) é a autora do projeto que libera o FGTS a quem pedir demissão
Pedro França/Agência Senado

Saque integral do FGTS por trabalhador que pedir demissão será examinado no Plenário

  

Da Redação | 19/04/2018, 15h45 - ATUALIZADO EM 23/04/2018, 15h48

O Plenário do Senado dará a palavra final sobre o projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016). Só depois disso o texto poderá ser encaminhado à Câmara.

Dezesseis senadores do PMDB, PSDB, PRB, PSD, PP e PR assinaram o recurso para a proposta ser votada pelo Plenário após a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (12) passada. Por ser analisado pela CAS em caráter terminativo, o projeto poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houvesse o recurso.

A inclusão na pauta do Plenário, no entanto, não é automática: o momento da inclusão é definido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Atualmente, o saque total do FGTS só é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Para a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a mudança da regra seria um avanço em favor dos trabalhadores.

Na CAS, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS). No dia da votação, ele lembrou que a CLT (já com a da reforma trabalhista — lei 13.467/2017) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de Rose de Freitas, no entender de Paim, é um passo a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que restringe o acesso a recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.

 

Agência Senado

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...