Segue para sanção PLC que aprova permissão de pagamento individual de dívidas rurais coletivas

Para a relatora na CAE, senadora Katia Abreu, o projeto vai contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira
Roque de Sá/Agência Senado

Senado aprova permissão de pagamento individual de dívidas rurais coletivas

 

Da Redação | 09/07/2019, 21h37

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) proposta que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/2017 segue para sanção presidencial.

O texto altera a Lei 11.775, de 2008, que criou medidas de estímulo para a quitação ou regularização de dívidas rurais e fundiárias firmadas em contratos coletivos de associações, consórcios ou cooperativas, junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e por meio do Programa Cédula da Terra.

Com a mudança, fica permitido que a maioria dos integrantes de uma associação decida pela individualização das dívidas, em assembleia geral. Hoje, a legislação condiciona a individualização de contratos à aprovação unânime dos beneficiários de determinado empreendimento.

Para a senadora Katia Abreu (PDT-TO), que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.

O Banco da Terra foi criado pela Lei Complementar 93, de 1998, para viabilizar o financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural por meio de financiamentos individuais ou coletivos.

O Cédula da Terra foi criado em 1996, para a aquisição de terras e financiamento da infraestrutura de produção nos assentamentos da reforma agrária, para trabalhadores rurais sem-terra (assalariados, posseiros ou arrendatários) e produtores que não possuam terra suficiente para garantir a sobrevivência da família.

 

Agência Senado 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...