Segue para sanção proibição de casamento de menores de 16 anos

Senadores pelo Maranhão, Eliziane Gama e Roberto Rocha (ao seu lado, sentado) testemunharam que são comuns os casos de adolescentes que se casam, o que geralmente prejudica a vida escolar
Geraldo Magela/Agência Senado

Senado aprova proibição de casamento de menores de 16 anos

 

Carlos Penna Brescianini | 19/02/2019, 18h04

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que proíbe o casamento de menores de 16 anos (PLC 56/2018). A proposta, da autoria da ex-deputada Laura Carneiro, já havia sido aprovada pela Câmara em 2018 e seguirá para sanção presidencial. O projeto mantém a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.

A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) explicou que milhares de moços e moças se casam ainda jovens, em idade escolar, e param de estudar, principalmente as mulheres.

— O Brasil é o quarto país do mundo em casamentos infantis. Os dados mostram que 877 mil mulheres brasileiras se casaram até os 15 anos de idade nos últimos anos. Os dados apresentados mostram que essas jovens, que se casam tão cedo, engravidam cedo e não mais estudam.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) lembrou que em regiões do Norte e do Nordeste não é raro o casamento ou a união de jovens menores de 16 anos.

— Uma criança, um jovem de 15 anos não pode beber, não pode dirigir, não pode votar. Então, é lógico que também não possa se casar.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembrou que está mantida a única exceção do Código Civil, somente para jovens de 16 e 17 anos.

— Embora esse novo projeto proíba em qualquer caso casamento de jovens menores de 16 anos, ele faz a ressalva já existente no Código Civil, artigo 1.517, que permite excepcionalmente apenas quando o homem e a mulher tenham 16 anos, desde que haja autorização de ambos os pais ou seus representantes legais. Isso vai ao encontro da determinação da ONU [Organização das Nações Unidas]. A partir de agora, a regra é que meninos e meninas, jovens com até 16 anos não possam se casar. Em atingindo a idade de 16 anos, apenas com autorização de ambos os pais — afirmou Tebet

Agência Senado

Notícias

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...