Segunda vida de documento roubado poderá ficar isenta de taxa

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Boca Aberta: o estado não pode se beneficiar por aquilo que lhe competia combater

17/07/2019 - 18h04

Proposta estabelece isenção de taxa para emissão de segunda via de documento roubado

O Projeto de Lei 2445/19 isenta do pagamento de taxas a emissão de segunda vida de documentos de identificação pessoal que tenham sido roubados. Pelo texto, para ter direito ao benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor o respectivo boletim de ocorrência policial, no qual deverá constar o número dos documentos roubados ou furtados.

A proposta estabelece que a isenção deva ser solicitada no prazo máximo de 60 dias contados da data do registro policial do roubo ou furto.

O texto também prevê que, no caso de comunicado falso à autoridade sobre o roubo/furto de documento, o responsável deverá pagar, além das taxas correspondentes para a emissão dos documentos, multa no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

O deputado Boca Aberta (Pros-PR), autor do projeto, explica que, com o índice crescente da violência, as autoridades públicas com o tempo perderam o controle sobre os casos de subtração criminosa dos bem materiais dos cidadãos, entre os quais, os documentos de identificação pessoal.

“Devido a esta perda de controle do estado em razão de sua ação ineficiente no policiamento ostensivo e na repressão aos crimes comuns contra o patrimônio, o mesmo estado não pode se beneficiar, de alguma forma, por aquilo que lhe competia combater. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima se vê obrigada a recolher aos órgãos públicos taxas para a confecção e de emissão de novos exemplares dos documentos de identificação pessoal que lhe foram subtraídos” disse Boca Aberta.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier 
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...