Segurado poderá se relacionar diretamente com o órgão previdenciário

07/11/2013 - 18h16

Comissão aprova que segurado escolha relação pessoal ou por convênio com INSS

Projeto aprovado permite que o segurado se relacione diretamente com o órgão previdenciário, mesmo que haja convênio da empresa, sindicato ou entidade de aposentados para representá-lo.

Reprodução Tv Câmara
Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)
Dr. Rosinha, o relator, diz que projeto garante a liberdade de associação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7214/10, que permite ao segurado da Previdência Social escolher se quer se relacionar diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratar de documentação, laudos ou exames – ou se prefere que o trâmite seja feito por convênio firmado com a empresa, o sindicato ou entidade de aposentados.

A proposta aprovada é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS, atualmente licenciado), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP) e Roberto Santiago (PSD-SP).

A legislação atual (lei 8.213/91) permite que empresas, sindicatos ou associações de aposentados lidem com o INSS em nome dos seus funcionários ou associados. Os autores argumentam que, em alguns casos, o trabalhador é obrigado a somente requerer benefícios ou tratar de questões relativas a eles por meio do convênio, quando, muitas vezes, seria mais conveniente buscar seus direitos diretamente em uma Agência da Previdência Social. Por isso, querem garantir a opção ao segurado.

Livre associação
O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), argumentou que, embora a lei não proíba que o cidadão trate diretamente de uma questão com o INSS, independentemente da existência de convênio, muitas agências da Previdência só consideram a possibilidade de relação intermediada pelas entidades.

O parlamentar explicou ainda que a relação com o INSS apenas por meio de convênio pode obrigar as pessoas a se associar à entidade conveniada, violando o direito constitucional da livre associação. Por isso, ele avaliou que o projeto torna a legislação atual mais transparente.

“A proposta vai garantir o pleno acesso do cidadão ao instituto de previdência social, sem a obrigatoriedade de intermediação”, justificou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Dourivan Lima - Foto: Reprodução TV Câmara

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...