Segurança na Copa: aprovado projeto que facilita convênios entre entes federados

Senador Alfredo Nascimento, autor do projeto 

06/05/2014 - 11h55 Comissões - Educação - Atualizado em 06/05/2014 - 13h18

Lei Geral da Copa pode prever convênios para segurança

Simone Franco e Iara Guimarães Altafin

A Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) poderá ser modificada para atribuir à União a iniciativa de celebrar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal para garantir a segurança dos participantes do evento. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), projeto de lei (PLS 320/2013) com esse objetivo, apresentado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

A proposta abre a possibilidade de convênios para fortalecer a atuação de órgãos administrativos e judiciais locais não apenas durante competições esportivas, mas também grandes shows e outras atividades artísticas, religiosas, culturais e de lazer em geral.

Alfredo Nascimento argumenta que, a partir da realização da Copa do Mundo de Futebol, o país deverá sediar outros eventos que atrairão grande número de pessoas. Essa situação, afirma, exigirá maior presença do poder público, “para que seja garantida a segurança e a tranquilidade de todos que participam dessas atividades”.

No entanto, ele observa que muitos municípios não dispõem de estrutura e pessoal necessário para oferecer bem-estar ao público. Essas deficiências seriam supridas por meio de convênios com o governo federal, reforçando o “federalismo cooperativo, no qual as competências da União, estados e municípios se complementam”.

O relator na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), observa que, apesar de já ser possível a realização de convênios entre as unidades da federação, é relevante explicitar o papel da União em propor novos instrumentos de cooperação.

A matéria segue, agora, para votação nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ), cabendo a esta última a votação final.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...