Seguridade aprova projeto que proíbe símbolo pejorativo para identificação de idoso

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Braide: "Conceito apresentado pela proposição tem, também, sua origem no movimento social 'Nova cara da terceira idade'"

10/05/2019 - 13h50

Seguridade aprova projeto que proíbe símbolo pejorativo para identificação de idoso

 
Reprodução Agência Senado
Direitos Humanos - Idosos - Placa - Símbolo atual com idoso encurvado com bengala,é considerado pejorativo e há campanha para que seja substituído
A imagem à esquerda é considerada pejorativa. Projeto quer substituí-la por outra figura

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10282/18, do Senado Federal, que proíbe o uso, na identificação preferencial de idoso, de símbolo que seja pejorativo ou tenha juízo de valor. A medida é inserida no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

O relator na comissão, deputado Eduardo Braide (PMN-MA), recomendou a aprovação do texto principal e a rejeição de um apensado – o PL 6191/13, do ex-deputado Celso Jacob. 

“O texto aprovado no Senado Federal adequa-se melhor à realidade e traz uma maior clareza quanto aos critérios a serem seguidos quando da elaboração do símbolo”, afirmou. 

Conforme o texto, o símbolo, a ser definido em regulamento, deverá ter pictografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 anos ou 80 anos, conforme o caso.

“Quando se deseja identificar os idosos, como junto a assentos reservados no transporte coletivo e junto a caixas em bancos, o mais frequente é vermos desenhada a figura de alguém arqueado sobre uma bengala”, disse o autor da proposta, o ex-senador Waldemir Moka. “Ora, a associação da terceira idade à limitação já há muito ficou para trás”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...