Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Marco Bertaiolli, o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães

Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

28/08/2019 - 13:58  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio
Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

"Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe", disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...