Seguridade Social aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
22/05/2015 - 15h10

Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Mandetta (DEM-MS)
Mandetta: caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença ao segurado deverá ser mantido pelo INSS.
 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11, do Senado. O projeto veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.

Ao sugerir alterações na proposta, Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.

“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou.

“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.

Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Tramitação 
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...