Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo

Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo

Publicado em: 22/06/2015

Uma mulher precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da Sul América Seguros, que se recusou a aceitar certidão de nascimento, foi considerada excessiva pela juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial, de R$ 1,7 mil. O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

“A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. (…) Portanto, indene de dúvidas o natural constrangimento experimentado pela viúva.”

Consta dos autos que a autora da ação era casada desde 2002, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, um em 2007 e o mais novo, em 2013 – exatamente cinco meses após a morte do pai, que não deixou testamento.

Como dispõe o inciso 2º do artigo 1.597 do CC, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 dias após o falecimento do genitor. Por causa disso, a mulher conseguiu registrar no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Contudo, mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando a entrega do benefício.

Na apólice, o marido havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil, que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os filhos. Para ter direito ao valor, a viúva acabou submetendo a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação, vergonha e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada a prova”.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...