Senado aprova prisão domiciliar para gestantes e mães condenadas pela Justiça

Projeto da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também beneficia mulheres responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência
Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado aprova prisão domiciliar para gestantes e mães condenadas pela Justiça

  

Da Redação | 08/05/2018, 18h47 - ATUALIZADO EM 08/05/2018, 18h53

Gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece o PLS 64/2018, aprovado pela Plenário do Senado nesta terça-feira (8). O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.

O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas e mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com deficiência.

A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.

— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença — criticou.

Progressão de pena

O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.

Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.

Simone Tebet ressaltou que mais 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas — um crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, ainda segundo a senadora, essas mulheres não representam perigo à sociedade: é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi aprovado em caráter terminativo, mas houve recurso para a análise da matéria no Plenário. Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o fim do tempo mínimo para progressão de pena é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja de qualquer forma presa”.

Pauta feminina

A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos analisados no Senado com temas de interesse direto das mulheres. Entre as propostas que fazem parte desta pauta estão, também, o PLS 308/2016, que dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência; o PLS 233/2013, que garante reserva de vagas no Sistema S a vítimas de violência; o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas; o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas; e o PLS 328/2013, que obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores.

 

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...