Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

A mudança no texto constitucional expressa que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida
Stock Photos - Fonte: Agência Senado

Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Da Redação | 29/01/2020, 15h46

O Plenário do Senado deve retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019 e já pode ser votada em primeiro turno.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.

A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.  

A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

Origem

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Se for aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores, a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...