Senado deve divulgar salários e dados funcionais

30/07/2012 - 21h05 Institucional - Atualizado em 30/07/2012 - 21h20

Ato estabelece como será feita a divulgação de salários de senadores e servidores

Paulo Sérgio Vasco

A divulgação das informações relativas ao subsídio e à remuneração dos senadores e servidores efetivos e comissionados será feita de forma individualizada, no Portal da Transparência do Senado Federal, a partir desta terça-feira (31). Na consulta será necessária a identificação do interessado em obter os dados.

A regra está prevista no Ato 10/2012, do 1º secretário do Senado, publicado nesta segunda-feira (30) no Boletim Administrativo Eletrônico da Casa. A norma foi editada em razão da vigência da Lei 12.527/2011, que assegura o acesso dos cidadãos às informações de caráter público, mediante a identificação de quem busca os dados.

A consulta aos salários individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos constantes da folha de pagamento de pessoal do Senado Federal. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado.

A divulgação das informações incluirá os dados funcionais (nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão); estrutura remuneratória básica (vencimento, gratificação de atividade legislativa, de representação, de desempenho e abono); vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada); reverso do teto constitucional; descontos obrigatórios: faltas injustificadas; contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte; vantagens eventuais; horas extras e vantagens indenizatórias, entre outros.

Acesso aos dados

Editado anteriormente pela Comissão Diretora, o Ato 9/2012 regula, no âmbito do Senado, o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado, bem como a respectiva salvaguarda dos direitos individuais quanto ao acervo de dados da Casa.

O ato estabelece que o Senado atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

A norma determina que a Diretoria Geral do Senado Federal será responsável pela implantação e supervisão do sistema de acesso às informações, e que todas as unidades da Casa deverão assegurar o acesso à informação com a adoção dos procedimentos definidos no próprio ato, no Regimento Interno e no Regimento Comum, no que se refere à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação.

A garantia de acesso abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Senado Federal, excetuando-se as de natureza pessoal ou ainda as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição federal.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...