Senado deve divulgar salários e dados funcionais

30/07/2012 - 21h05 Institucional - Atualizado em 30/07/2012 - 21h20

Ato estabelece como será feita a divulgação de salários de senadores e servidores

Paulo Sérgio Vasco

A divulgação das informações relativas ao subsídio e à remuneração dos senadores e servidores efetivos e comissionados será feita de forma individualizada, no Portal da Transparência do Senado Federal, a partir desta terça-feira (31). Na consulta será necessária a identificação do interessado em obter os dados.

A regra está prevista no Ato 10/2012, do 1º secretário do Senado, publicado nesta segunda-feira (30) no Boletim Administrativo Eletrônico da Casa. A norma foi editada em razão da vigência da Lei 12.527/2011, que assegura o acesso dos cidadãos às informações de caráter público, mediante a identificação de quem busca os dados.

A consulta aos salários individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos constantes da folha de pagamento de pessoal do Senado Federal. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado.

A divulgação das informações incluirá os dados funcionais (nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão); estrutura remuneratória básica (vencimento, gratificação de atividade legislativa, de representação, de desempenho e abono); vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada); reverso do teto constitucional; descontos obrigatórios: faltas injustificadas; contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte; vantagens eventuais; horas extras e vantagens indenizatórias, entre outros.

Acesso aos dados

Editado anteriormente pela Comissão Diretora, o Ato 9/2012 regula, no âmbito do Senado, o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado, bem como a respectiva salvaguarda dos direitos individuais quanto ao acervo de dados da Casa.

O ato estabelece que o Senado atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

A norma determina que a Diretoria Geral do Senado Federal será responsável pela implantação e supervisão do sistema de acesso às informações, e que todas as unidades da Casa deverão assegurar o acesso à informação com a adoção dos procedimentos definidos no próprio ato, no Regimento Interno e no Regimento Comum, no que se refere à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação.

A garantia de acesso abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Senado Federal, excetuando-se as de natureza pessoal ou ainda as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição federal.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...