Senado pode aprovar criação do crime de 'stalking'

Além de tipificar o ação de "stalkers", o projeto também aumenta a pena para molestadores; se aprovado, texto, que faz parte da pauta feminina, seguirá para sanção
Powtac
Fonte: Agência Senado

Senado pode aprovar criação do crime de 'stalking'

Da Redação | 08/03/2021, 17h47

O Plenário do Senado pode aprovar nesta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. O PL 1.369/2019 faz parte da pauta de reivindicações da bancada feminina, que o Senado vai analisar na semana do Dia Internacional da Mulher. Ele se originou no Senado e havia sido aprovado em 2019, e agora volta após análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações no texto. Depois, poderá seguir para sanção presidencial.

A Câmara aumentou a pena para o crime, que passa a ser de um a quatro anos de prisão — antes, era de seis meses a dois anos. A pena ainda pode ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero), seja auxiliado pelo uso de armas ou tenha a participação de duas ou mais pessoas. Na versão original, as hipóteses para agravamento da pena seriam a participação de três ou mais pessoas, a violação ao direito de expressão da vítima e a simulação eletrônica de participação de outras pessoas, além do uso de armas.

Por outro lado, os deputados retiraram do projeto a previsão de uma forma qualificada para o crime, que ocorreria quando o “stalker” fosse alguém ligação íntima com a vítima. Nesse caso, caberia a pena de um a três anos de prisão.

Molestação

Outra mudança promovida pela Câmara foi a revogação de dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941) que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa.

O projeto, da senadora Leila Barros, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo Plenário), com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL 1.020/2019, de  Fábio Trad. O conteúdo do PL 1020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369/2019.

Na sua justificativa para o projeto de sua autoria, Fábio Trad destaca que as mulheres são as maiores vítimas de “stalkers”, e observa que os praticantes desse ato ainda não são adequadamente punidos no país. As penas do projeto de Trad são mais rigorosas, o que foi entendido pela deputada Shéridan como um aperfeiçoamento ao texto do Senado.

Para a Leila Barros (PSB-DF), o Congresso vai ter, nesta terça a oportunidade de atualizar o arcabouço legal de proteção das mulheres. A senadora cita levantamento do Stalking Resource Center, dos EUA, segundo o qual 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo 'stalkeadas' antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
— O fato de não termos leis específicas sobre esse ato de violência, faz com que as vítimas se sintam ainda mais desprotegidas. Atualmente esse ato de covardia é enquadrado, no máximo, como constrangimento ilegal — explicou.

PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA ("STALKING")
Definição: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Penas: 1 a 4 anos de prisão e multa

Agravante: aumento da pena em até 50% se o crime for praticado:

- Contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero)

- Com o uso de armas

- Por duas ou mais pessoas, agindo em parceria

Fonte: Agência Senado

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...