Senado pode votar mudanças na Lei de Falências nesta quarta-feira

Senadores em sessão remota, em maio
Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado pode votar mudanças na Lei de Falências nesta quarta-feira

Da Redação | 25/11/2020, 10h28

Senadores analisam nesta quarta-feira (25), em sessão deliberativa remota, um projeto que modifica a Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005). O PL 4.458/2020 amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

Uma das principais mudanças da proposta é a regulamentação do empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial. Conforme o projeto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias; proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial; e estimula a apresentação de plano de recuperação a credores e negociações preventivas, além de regular outros temas.

As mudanças na Lei de Falências são vistas como necessárias por senadores em meio à pandemia do novo coronavírus, que fez estragos na economia brasileira. Até a publicação deste texto, o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não havia apresentado o relatório. Ao todo, senadores apresentaram 60 emendas ao projeto.

Crimes eletrônicos

Também está na pauta da sessão plenária remota desta quarta o PL 4.554/2020, que propõe alterações no Código Penal para fixar penas mais severas para quem praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico.

Apresentado por Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL fixa pena de reclusão de quatro a oito anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

O projeto também está pendente de parecer do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Denúncia falsa

Terceiro item da pauta, o PL 2.810/2020 altera as situações em que uma denúncia falsa deve ser considerada crime. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa.

Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oitos de reclusão para quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade.

O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...