Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias

10/08/2012 - 15h41 Presidência - Atualizado em 10/08/2012 - 15h41

Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias, diz Sarney

Rodrigo Baptista

Indagado, nesta sexta-feira (10), sobre notificação da Receita Federal para que senadores e ex-senadores recolham o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a verba indenizatória dos gabinetes recebida no período entre 2007 e 2011, o presidente do Senado, José Sarney, disse que os parlamentares terão de prestar contas individualmente, como pessoa física.

- Cada senador notificado deve seguir a tramitação que os processos tributários exigem. Ele tem que ir à Receita Federal. Tem que explicar por que não foi descontado pelo Senado, mas tem que fazer sua defesa pessoal. O assunto saiu do âmbito do Senado para ser um problema pessoal de cada contribuinte – explicou Sarney.

Todos os senadores que ocuparam uma vaga na Casa entre 2007 e 2011 terão que apresentar contracheques mensais e comprovantes de rendimentos anuais referentes ao período. Sarney informou que já acionou seu advogado para acertar as contas com a Receita.

- Recebi a intimação como cidadão comum, compareci à Receita e mandei proceder da maneira com que os processos tributários exigem – assinalou.

Conforme explicou Sarney, a intimação é fruto de uma mudança de entendimento em relação à verba indenizatória, também conhecida como 14º e 15º salários. O pagamento é feito a deputados e senadores como auxílio às mudanças dos parlamentares de seus estados para o Distrito Federal.

Os 14º e 15º salários não eram tributados até então porque os recursos tinham natureza indenizatória, mas a Receita entendeu que os recursos têm caráter remuneratório, sendo necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao Imposto de Renda.

Em maio, o Senado aprovou o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria aguarda votação, na Comissão De Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde o relator, deputado Afonso Florence (PT-BA) apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...