Servidores capacitados pelo CNJ vão difundir conhecimento em seus estados

26/09/2011 - 00h00

Vinte servidores da Justiça oriundos dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Minas Gerais (TJMG), Rio de Janeiro (TJRJ), Pará (TJPA) e Pernambuco (TJPE) estarão, dentro de pouquíssimo tempo, prontos para capacitar mais servidores – entre analistas e técnicos judiciários - na técnica da mediação de conflitos. Tratam-se dos primeiros alunos do curso de formação de instrutores em mediação e conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Encerrado na última sexta-feira (23/09), no auditório do TJDFT, em Brasília, o curso reforçou a importância da mediação e da conciliação como forma de resolução de litígios nas fases pré-processuais e processuais, padronizando os procedimentos que os tribunais deverão seguir para a resolução pacífica dos conflitos.

Compromisso - Após as 40 horas de aula, ministradas pelo juiz Andre Gomma, do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do CNJ, e pelo servidor Marcelo Girade Correa, coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, os servidores assumiram o compromisso de replicar as informações recebidas, formando assim novos mediadores judiciais.

“Iniciamos a formação de uma rede de instrutores em mediação nos tribunais; a idéia é termos, até o próximo ano, de 150 a 200 instrutores nos tribunais estaduais”, afirmou Andre Gomma, que já na próxima semana começará a as aulas da 2ª turma, formada por integrantes de outras quatro unidades da Federação.

Satisfação – Na avaliação do membro da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ José Roberto Neves Amorim, responsável pela coordenação do Movimento Permanente Pela Conciliação, além de menos onerosa para o Estado, a solução dos conflitos por meio da conciliação pacifica e aumenta o grau de satisfação das partes envolvidas no processo. “Quando você judicializa o conflito, afasta a possibilidade de solução. Com um mediador habilidoso os acordos ocorrem de forma mais leve e direta”, ressaltou.

Já o corregedor-geral do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt, destacou que o futuro da Justiça está “inexoravelmente vinculado à implantação e fortalecimento dos métodos integrativos de solução de conflitos”.
 
Durante o curso de formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito os servidores assistiram palestras, tiveram acesso a exercícios que simularam problemas e treinaram as técnicas que devem ser utilizadas na mediação. A maioria dos funcionários escolhidos para o curso já possuía experiências anteriores com mediação ou conciliação, mas após o curso, ainda passarão por um estágio supervisionado.


Regina Bandeira
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícia



 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...