Start-ups poderão ficar isentas de impostos federais por dois anos

01/06/2015 - 15h14

Comissão aprova incentivo para empresas start-ups de tecnologia

dep vitor lippi 26/02/2015
Lippi: a proposta estimula a criação dessas empresas, uma vez que o atual sistema tributário é entrave ao desenvolvimento desses empreendimentos.
 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que cria regime tributário diferenciado para as novas empresas de tecnologia das áreas de informática e internet. A matéria isenta esses empreendimentos, conhecidos comostart-ups, de impostos federais por dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Seriam beneficiadas as empresas com receita bruta trimestral de até R$ 60 mil e no máximo quatro empregados. A beneficiária poderá optar pelo Simples Nacional assim que terminar o período de enquadramento ou a qualquer momento em que exceder o limite de faturamento desse regime.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6625/13, do Senado, que recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). A matéria foi aprovada com três alterações sugeridas por ele.

Modificações
A primeira emenda deixa claro que o projeto é voltado para empresas de tecnologia da informação.

A segunda diz respeito ao aporte de recursos e modifica a redação de parte do projeto. O texto original vincula a constituição do capital da empresa ao aporte de doações, financiamento e bolsas. A emenda, ao contrário, determina que a empresa poderá receber esses recursos, mas não necessariamente. “O aporte de recursos de financiamento e de bolsas destina-se à aquisição de bens e ao custeio de recursos humanos, não necessariamente caracterizando acréscimo de capital social de empresa. Da mesma forma, as doações recebidas incorporam-se aos rendimentos da empresa e aos lucros do período, não integralizando necessariamente o capital social”, explicou Lippi.

Faturamento
A última modificação amplia o limite de faturamento trimestral para R$ 60 mil – o projeto original previa R$ 30 mil para enquadramento no incentivo. “O limite de faturamento trimestral de R$ 30 mil corresponde a um faturamento mensal de R$ 10 mil e é muito baixo até mesmo para os padrões de uma start-up”, disse o relator.

Vitor Lippi ressaltou que a proposta é um estímulo para a criação dessas empresas, uma vez que o atual sistema tributário brasileiro é um entrave ao desenvolvimento desses empreendimentos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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