STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo

Origem da Imagem/Fonte: STF

STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo

No julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, Plenário adota entendimento já fixado na análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou da mesma matéria.

15/08/2018 20h00 - Atualizado há

Na sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, para autorizar a alteração do registro civil de pessoa transgênero, diretamente pela via administrativa, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O STF aplicou ao recurso o entendimento fixado anteriormente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, sobre o mesmo tema.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que reiterou os pressupostos lançados em seu voto na ADI 4275 para a alteração do registro, que devem ser aferidos perante o Judiciário mediante procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio). Em seguida, o ministro Dias Toffoli, relator do RE, explicou que fez alterações em seu voto, proferido em 22 de novembro do ano passado, para adequá-lo à posição firmada pelo STF no julgamento realizado em março de 2018.

No voto original no RE, o ministro Toffoli havia limitado a análise da mudança no registro de transexuais (grupo mais restrito do que os transgêneros), uma vez que o recurso foi interposto para debater a questão sob aquele enfoque, e também previa a exigência de ordem judicial para a mudança. “Uma vez que tal ampliação já foi proposta, debatida e aceita pela maioria deste Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, evoluo para, também neste leading case, reconhecer o direito pretendido não apenas aos transexuais, mas sim a todos os transgêneros”, afirmou. Com exceção dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, que mantinham a exigência de atuação judicial, os demais ministros seguiram integralmente o voto reajustado do relator.

A tese proposta pelo relator, para fim de repercussão geral, foi aprovada pelo Plenário e tem os seguintes termos:

1 – O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

2 – Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

3 – Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

4 – Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

FT/AD

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...