STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Embargos de declaração e agravos estarão em julgamento virtual a partir desta terça-feira (21), inicialmente na Terceira Turma e depois nos outros colegiados, exceto os de direito penal. Leia mais...

ESPECIAL
19/08/2018 06:54

STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

Na próxima terça-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início à primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno.

A Terceira Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta tecnológica, batizada de e-Julg. De acordo com a secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, o nome foi escolhido para indicar que “o julgamento se dá em meio totalmente virtual”.

A inovação faz parte de um projeto estratégico desenvolvido na gestão da ministra Laurita Vaz, que envolveu representantes de gabinetes de ministros, da SOJ e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), por meio de uma comissão formalmente instituída pela Portaria STJ/GP 488/2017.

Segundo a presidente do STJ, “o projeto foi conduzido de maneira democrática e colaborativa, que pudesse traduzir a forma de trabalho dos ministros, gabinetes, órgãos julgadores e de todas as áreas envolvidas”.

O início de tudo

Em 2016, o Regimento Interno do STJ foi modificado para abarcar os artigos 184-A a 184-H, que tratam do julgamento virtual. A intenção era conferir mais celeridade ao julgamento dos recursos e propiciar uma forma de trabalho mais eficiente.

Com o julgamento virtual, explica o secretário de TI, Rodrigo Almeida de Carvalho, “os ministros não precisam estar presencialmente numa sala para julgar embargos e agravos internos ou regimentais”, já que a ferramenta é disponibilizada via web, podendo ser acessada de qualquer computador, a qualquer hora.

Como funciona?

Há um pedido de dia do relator para que os processos sejam colocados em pauta, obedecendo a cronograma previamente estabelecido. Essa pauta é publicada, e em cinco dias úteis os advogados, o Ministério Público e os defensores públicos poderão se manifestar. Transcorrido esse prazo, os ministros terão sete dias corridos para julgar toda a pauta. Logo depois, o resultado do julgamento será tornado público.

Rodrigo Carvalho ressalta que todos os servidores que vão trabalhar com o e-Julg, assim como os ministros, estão recebendo treinamento para utilizar a ferramenta. “Parte dessa ferramenta já é conhecida e utilizada, pois ela integra o Sistema Justiça. Mas existe uma parte completamente nova, que pode ser utilizada a partir do pedido de dia pelo gabinete”, explica.

Cláudia Beck destaca o avanço que a ferramenta vai proporcionar: “A grande inovação do e-Julg é possibilitar que as coordenadorias dos órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, sem prejuízo das suas atividades nas sessões presenciais.”

Ganhos expressivos

Ela avalia que a atividade judicante será significativamente beneficiada: “Teremos um melhor aproveitamento das sessões presenciais, possibilitando ademais que os ministros possam exercer sua função judicante onde quer que se encontrem.”

A secretária dos Órgãos Julgadores também prevê um ganho expressivo na redução do tempo de publicação dos acórdãos, a qual “será muito mais rápida, uma vez que esse mecanismo possibilitará que ocorra de forma automática”. 

A coordenadora da Terceira Turma, Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha, considera que foi “muito feliz” a escolha do colegiado para inaugurar a experiência do julgamento virtual, “porque tanto os ministros quanto seus gabinetes são muito sintonizados, trabalhando de maneira bastante entrosada”.  

Justiça 2.0

O secretário de TI adianta que, após os primeiros julgamentos virtuais, a ferramenta estará disponível para implantação em outros órgãos julgadores, exceto os de direito criminal, conforme preceitua o Regimento Interno, de acordo com a sequência a ser estabelecida pela presidência do STJ e os presidentes dos colegiados.

“Essa nova ferramenta já faz parte do projeto chamado Justiça 2.0. O nosso Sistema Justiça está sendo reconstruído módulo a módulo, em uma arquitetura completamente nova, para que tenhamos uma modernização completa do principal software utilizado no tribunal”, antecipa Rodrigo Carvalho.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...