Taxas condominiais podem ser protestadas em cartório

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Taxas condominiais podem ser protestadas em cartório

04/maio/2018 - Graziella Itamaro

Protesto de títulos tem sido utilizado como saída econômica para receber pagamentos atrasados nos condomínios, mas é preciso seguir algumas regras

Problema comum na gestão condominial, a inadimplência pode gerar consequências desastrosas à saúde financeira dos condomínios, já que é por meio das taxas que são pagas as despesas do condomínio, como água, salários de funcionários, manutenções, e outros custos. Portanto, se o condomínio não arrecada as taxas, torna-se inviável o seu sustento.

Um ato formal que se destina a comprovar o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, o protesto de título tem sido utilizado para recuperar os pagamentos.

Segundo Sérgio Kollet, do Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina – IEPTB/SC, mais de 65% das dívidas encaminhadas a protesto são resolvidas em até três dias. “É uma saída econômica para cobrança das taxas condominiais, pois é online e não exige a necessidade de deslocamento até o cartório”, explica.

De acordo com o representante do Instituto, a maneira mais fácil para o condomínio protestar é fazer um convênio, pois dessa forma o síndico terá todo suporte da entidade que representa os cartórios de protesto. “Após o título ser enviado a protesto o devedor tem três dias para pagar. Caso o devedor pague, o condomínio recebe o valor em 24 horas, do contrário fica protestado”, esclarece Kollet. Ele explica ainda que o síndico deve fazer uma assembleia comunicando a respeito da nova ação de cobrança, pois para o protesto exige-se a ata de eleição do síndico, os boletos vencidos e a planilha de cálculo dos débitos.

Cautela
O advogado Alberto Luís Calgaro explica que, apesar da cobrança ser legal e extremamente necessária ao condomínio, a inadimplência precisa ser lidada com cautela, respeitando os direitos e deveres dos moradores, para que o condomínio não corra o risco, por exemplo, de ser acusado por dano moral ao condômino. “Pessoalmente, não recomendo que o condomínio faça por conta própria o protesto ou inscrição de dívida condominial. Isso porque, qualquer equívoco sujeitará o condomínio ao pagamento de indenização por danos morais ao devedor”, ressalta.

De acordo com Alberto, é possível protestar em cartório a taxa de condomínio em atraso e incluir o condômino devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito. “Os cartórios de protestos possuem autorização para receber o boleto de taxa condominial para protesto. No entanto, ainda pende alguma divergência em precedentes da Justiça sobre a legalidade do protesto do boleto da taxa condominial”, explica.

Segundo o advogado, os Serviços de Proteção ao Crédito exigem uma série de providências prévias, como por exemplo, a aprovação em assembleia geral. “O protesto passou a ser admitido em Santa Catarina no final de 2009, através de uma alteração realizada no texto da Lei Estadual Complementar n. 219/2001. Mas os órgãos de restrição de crédito são instituições privadas e, como tal, cada uma estipula regras próprias para inscrição”, esclarece.

Chancela do judiciário
Com as mudanças introduzidas pelo Código de Processo Civil (CPC) que entraram em vigor em março de 2016 as taxas condominiais passaram a ser consideradas títulos extrajudiciais. Desta forma, ficou mais rápido o condomínio realizar a cobrança dos créditos através da Justiça já que antes era necessário ajuizar uma ação ordinária para que o título fosse reconhecido. “O Código trouxe novos dispositivos que permitem ao credor requerer ao juiz do processo, durante o seu trâmite, uma certidão para fins de protesto da dívida e a consequente negativação do nome do devedor. Agindo assim, com a chancela do juiz do processo de execução e bem orientado pelo advogado do processo, o condomínio obtém o mesmo resultado e fica muito mais seguro”, conclui o advogado.

Fonte: condominiosc

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