Telefônicas terão que fazer ofertas padronizadas

Consumidores poderão comparar preços dos serviços de telecomunicações

09/11/2014 15h12Brasília
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil Edição: Beto Coura

 

A partir de amanhã (10) as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura deverão disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. A regra está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente os consumidores encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis, porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis. A nova regra vai possibilitar a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras.

Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.

O RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Desde o início de sua implementação, algumas empresas entraram na Justiça pedindo para não cumprir as regras estabelecidas.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...