Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O colegiado entendeu que a tabela é meramente orientadora e não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado ao advogado dativo em processo de natureza cível. Leia mais...

DECISÃO
06/01/2020 06:50

Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um defensor dativo e decidiu que as tabelas dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) servem apenas como referência para a fixação de honorários do dativo.

O colegiado entendeu que, por ser meramente informativa ou orientadora, a tabela da OAB não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos nos processos de natureza cível.

No curso de uma ação de guarda de menor, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a apelação do defensor dativo e manteve os honorários de R$ 760 fixados pelo juiz da causa após apreciação equitativa. No recurso especial, o advogado sustentou que deveria receber no mínimo os valores constantes da tabela da OAB de Santa Catarina – no caso, R$ 3 mil.

Valores unilater​​ais

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, o reconhecimento da obrigatoriedade de observância das tabelas de honorários no âmbito da advocacia dativa, "além de submeter os entes públicos à satisfação de valores fixados unilateralmente pelas seccionais e sem qualquer uniformidade, variando de um estado para outro, colaboraria para agravar a situação de desequilíbrio fiscal".

O ministro citou trechos do acórdão recorrido no qual o TJSC destaca o excesso dos valores previstos pela tabela da OAB local.

No voto, ele apontou a existência de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas, ao longo da última década, que consideraram de natureza apenas informativa – ou seja, não vinculante – a tabela de honorários. Sanseverino disse que o parágrafo 1º do artigo 22 do Estatuto da OAB, ao mencionar a fixação dos honorários de advogados dativos pelo juiz, cita a tabela da OAB apenas como uma referência, não sendo possível afirmar que sua observância seja obrigatória.

O relator lembrou que o Conselho da Justiça Federal recentemente disciplinou a questão dos honorários devidos a advogados dativos em casos de assistência judiciária, estabelecendo o cadastro, a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários para os profissionais.

Natureza p​​rivada

Em seu voto, Sanseverino também se referiu ao recente julgamento em que a Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 984), decidiu que as tabelas das seccionais da OAB não são obrigatórias na fixação de honorários para defensor dativo no processo penal.

Naquele julgamento, a seção de direito criminal do STJ afirmou que não se pode impor à administração pública o pagamento de remuneração com base em tabela produzida unilateralmente por entidade representativa de classe de natureza privada.

De acordo com o ministro Sanseverino, é inviável aplicar uma tabela instituída por entidade de classe aos serviços jurídicos prestados pelo advogado dativo, o qual é remunerado pelo Estado para assegurar o direito de acesso à Justiça a uma camada carente da população, que não possui condições de suportar a advocacia privada – e que, como ele destacou, "seria ordinariamente representada pela Defensoria Pública".

O ministro defendeu a apreciação equitativa do caso pelo juiz, que tem melhores condições de avaliar o trabalho efetivo do defensor dativo a partir das peculiaridades da ação, "não podendo o conselho seccional de cada estado, com base em abstrata tabela por ele confeccionada, suplantar a análise feita pelo magistrado".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...