Terceira Turma nega danos morais por defeito em cor de azulejos

Para a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, a indenização por danos morais não pode ser vulgarizada, mas deve seguir critérios razoáveis. Leia mais...

DECISÃO  23/11/2016 08:01

Terceira Turma nega danos morais por defeito em cor de azulejos

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram afastar a condenação de uma empresa por danos morais em razão de defeito de cor em azulejos. Por unanimidade, eles entenderam que a mera existência de vício em produto não é fator capaz de gerar, automaticamente, indenização dessa natureza.

Ao afastar a penalidade imposta à loja pela comercialização dos azulejos que apresentaram mudança na coloração após a instalação, a turma afirmou que a condenação por danos morais precisa ser embasada na existência de ofensa concreta à dignidade da pessoa.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, recordou que juristas defendem que a indenização por danos morais não pode ser banalizada. Ela destacou que essa espécie da reparação ainda é nova na jurisprudência nacional, e que é preciso haver critérios razoáveis para estabelecer uma condenação dessa natureza.

Vulgarização

“Nessa tendência de vulgarização e banalização da reparação por danos morais, cumpre aos julgadores resgatar a dignidade desse instituto, que, conforme nos ensina Cahali, foi penosamente consagrado no direito pátrio. Esse resgate passa, necessariamente, por uma melhor definição de seus contornos e parcimônia na sua aplicação, para invocá-lo apenas em casos que reclamem a atuação jurisdicional para o reparo de grave lesão à dignidade da pessoa humana”, disse a relatora.

Os ministros entenderam que situações como a do processo em julgamento são normais na vida cotidiana, e não devem servir de justificativa para a condenação “abstrata” por danos morais. A relatora destacou que tais situações são incapazes de afetar o âmago da dignidade humana, já que não é qualquer situação de incômodo que é capaz de configurar prejuízo moral.

“Em outra perspectiva, a dificuldade de se provar a dor oculta transforma as partes em atores de um espetáculo para demonstrar a dor que não se sente ou, diga-se ainda, para apresentar aquela dor que, além de não se sentir, é incapaz de configurar dano moral”, acrescentou a ministra.

Dano psíquico

Após iniciar a reforma de um imóvel, uma consumidora sentiu-se prejudicada pelo defeito apresentado nos azulejos instalados, que apresentaram mudança de coloração. Irresignada, ela ajuizou ação para cobrar danos materiais e morais da loja que revendeu o produto defeituoso.

Alegou que o defeito nos azulejos causou atraso na reforma, gerando ofensa à sua personalidade e “danos de natureza psíquica”. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância.

A decisão do STJ afasta a condenação por danos morais, mas mantém a condenação por danos materiais, já que ficou comprovada a falha no produto.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1426710
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

APP

Notícias

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...