Torcedores envolvidos em brigas poderão ficar proibidos de assistir jogos

30/08/2013 - 13h41

Comissão aprova penas para torcidas organizadas que promoverem violência

Torcedores envolvidos em brigas poderão ficar proibidos de assistir jogos por até cinco anos.

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Agostini: dias de jogos viraram preocupação.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta (28), proposta que deixa claro que as torcidas organizadas serão penalizadas se provocarem tumulto em qualquer momento – antes, durante ou depois de eventos esportivos. O projeto também aumenta de três para cinco anos o período máximo que uma torcida organizada poderá ser impedida de comparecer a jogos em caso de violência.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 2210/11, do deputado André Moura (PSC-SE), que altera do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). O objetivo do projeto é não deixar dúvidas na hora da aplicação da lei, já que, segundo Moura, alguns juízes entendem que as sanções previstas no estatuto só são aplicáveis nos casos de violência durante os jogos.

Com a proposta, as penalidades passam claramente a valer também para os casos de invasão de treinos, confronto com torcedores rivais em qualquer data e local, além de ilícitos praticados contra jogadores em seus períodos de folga.

O aumento do prazo de proibição de torcida organizada em evento esportivo estava prevista no Projeto de Lei 3784/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que tramita apensado ao PL 2210/11. De acordo com o substitutivo, a sanção valerá para os casos de tumulto, violência, e de invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a proposta. “Os dias de espetáculos desportivos constituem um momento de preocupação para as autoridades de segurança e para os torcedores comuns, vítimas das rixas existentes entre torcidas organizadas adversárias”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein - Foto em destaque: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...