Trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS poderão sacar o benefício

Para a autora da proposta, Rose de Freitas, redução do prazo (que hoje é de três anos) ajudará trabalhador desempregado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto permite a trabalhador sacar FGTS após um ano fora do regime

 

Da Redação | 05/08/2019, 09h14

Os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário, caso aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.455/2019. A proposta vai ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A lei que dispõe sobre o FGTS (Lei 8.036, de 1990) estabelece prazo mínimo de três anos ininterruptos fora do regime (com a conta inativa) para que o trabalhador possa fazer o saque. Dessa forma, a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defende que a diminuição desse tempo para um ano auxiliará o beneficiário em situação de desemprego.

De acordo com a lei atual, a movimentação de conta vinculada ao FGTS é permitida nos casos de despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações de financiamento habitacional, entre outras.

Proteção

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo funciona por meio de contas vinculadas, abertas individualmente para cada empregado, nas quais o empregador deposita mensalmente 8% do salário recebido pelo trabalhador, acrescido de atualização monetária e juros.

De acordo com o governo, o FGTS é a principal fonte de recursos para habitação popular e saneamento básico.

O projeto aguarda aprovação para tramitação conjunta com matérias semelhantes.

Fernando Alves com supervisão de Paola Lima

 

Agência Senado

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...