Trabalho aprova dedução no IR para programas de geração de emprego

 

04/05/2011 13:38

Trabalho aprova dedução no IR para programas de geração de emprego

 

Leonardo Prado
Flavia Morais
A relatora, Flávia Morais, apresentou parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 7825/10, do Senado, que permite a pessoas físicas e a empresas deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer favorável à proposta. Ela acredita que o texto pode estimular o investimento privado a gerar mais crescimento.

A parlamentar lembra que as áreas da cultura e do esporte já utilizam mecanismos de fomento semelhantes. “É justo portanto que o trabalho também seja beneficiado”, disse.

Flávia Morais apresentou emendas, também aprovadas pela comissão. Ela explica que o texto original prevê a doação para projetos sem controle governamental e isso não está de acordo com a legislação.

A parlamentar lembra que tanto a Lei Rouanet (8.313/91), no caso da cultura, quanto a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) preveem que os descontos no IR sejam aplicados apenas em projetos aprovados pelos respectivos órgãos federais.

A deputada propôs que os projetos beneficiados sejam previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obedecendo duas condições: atender aos critérios do Fundo de Amparo ao Trabalhador e buscar a geração de emprego, ocupação e renda no município de domicílio do doador.

Projeto
A proposta permite um abatimento de 80% sobre os valores efetivamente doados para as pessoas físicas e 40% no caso das empresas. Além disso, os percentuais máximos de dedução no IR serão de 4% para as empresas e 6% no caso das pessoas físicas.

Ainda de acordo com a proposta, haverá punições para os que deixarem de executar, sem justa causa, os projetos beneficiados. Além de medidas administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

Tramitação
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ JMP
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...