Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

07/03/2013 - 13h35 Comissões - Relações Exteriores - Atualizado em 07/03/2013 - 13h38

Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

Djalba Lima

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (7), normas rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta restringe a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

O relator do projeto (PLS 138/2010), senador Anibal Diniz (PT-AC), acolheu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria será agora examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto considera infração administrativa grave o transporte de autoridades, usuários e cargas em desrespeito à lei. O agente público infrator sujeita-se às sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo do imediato ressarcimento das despesas irregulares ao erário.

Autoridades

O projeto cita as autoridades que poderão usar as aeronaves oficiais: presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros e comandantes das Forças Armadas.

Segundo a proposta, a utilização da aeronave oficial será precedida de registro documental que discrimine a finalidade da utilização, os usuários, a carga (se existente), o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

O projeto prevê que, na regulamentação (decreto presidencial) sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

Na justificação, o senador Pedro Simon lamenta o fato de a opinião pública ser surpreendida com denúncias de excessos por parte de autoridades que se aproveitam da prerrogativa para transportar pessoas fora de sua relação de dependência, ou que não viajam a serviço.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...