Tratamento idêntico

10/02/2012 15:38

Proposta pode garantir 120 dias de salário-maternidade em caso de adoção

Leonardo Prado
Gabriel Chalita
Gabriel Chalita (foto) assina o projeto junto com os também deputados Alessandro Molon e Reguffe.

A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente poderá obter o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 2967/11, de autoria conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e também modifica a Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.

O objetivo do projeto é preencher um vácuo hoje existente na legislação. Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.

Igualdade
Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo de licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente da idade da criança. “A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores.

Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia. “Acaba desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão necessária e que deve ser incentivada pelas políticas públicas”, criticam.

Os parlamentares lembram ainda que, quanto maior a idade do jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a “institucionalização” da criança e do adolescente, assim como é maior também o desafio de romper os eventuais traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória de vida.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...