Tratamento tributário do turismo rural poderá ser alterado

13/06/2014 - 14h25 Projetos - Atualizado em 13/06/2014 - 18h03

Tratamento tributário do turismo rural poderá ser alterado

Teresa Cardoso

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural. De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o texto (PLS 45/2012) concede a essa atividade econômica o mesmo tratamento dado aos produtores rurais.

Relator do projeto, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) manifesta-se favorável à iniciativa, cujo maior objetivo, de acordo com Lauro Antonio (suplente do atual senador Eduardo Amorim, do PSC-SE), é “suprir a ausência de ações capazes de ordenar, incentivar e oficializar o turismo rural como segmento turístico”.

Moka afirma que as mudanças propostas vão estimular atividades reconhecidas como formas sustentáveis de geração de emprego e renda no campo, sendo também alternativas inteligente de uso das riquezas naturais e da diversidade cultural brasileiras.

“Nisso consiste o largo mérito da proposição. Não temos dúvida de que a redução dos entraves burocráticos dará novo e importante impulso à realização do potencial turístico brasileiro também na modalidade rural, levando maior dinamismo econômico a esse segmento, o que nos deixa seguros e confortáveis em apoiarmos a iniciativa” – diz Moka em seu relatório.

O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa física ou jurídica.

Da mesma forma, o texto muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994) para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

É também mudada a lei que regula o trabalho no campo (Lei 5.889/1973) para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.

O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais (CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...