Tribunais encaminharão armas para destruição

11/10/2011 - 16h19

A Campanha do Desarmamento recebeu nesta terça-feira (11/10) o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para destruir armas sob a guarda do Poder Judiciário que não sejam mais alvo de investigação ou processo penal. No acordo de cooperação técnica, assinado na abertura da segunda parte da 136ª sessão plenária, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Conselho deverá mobilizar os tribunais a definirem os interlocutores para a Campanha e encaminharem armas e munições para destruição.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, da Corregedoria Nacional de Justiça, 755.256 armas estavam sob a guarda do poder judiciário em abril deste ano.

Este número é superior ao total das armas recolhidas pela Campanha do Desarmamento. Segundo informações do Ministério da Justiça, de 2004 até junho de 2011, 570 mil armas foram entregues pela população e inutilizadas. Outras 500 mil foram regularizadas.

O ministro Cezar Peluso disse que o acordo é um dos mais importantes assinados pelo CNJ porque ajudará a melhorar a segurança dos fóruns que não foram construídos para servir como depósito de armamentos. “Juntamente com o Ministério da justiça e com as Forças Armadas, dentro do espírito do desarmamento, conseguiremos aliviar os fóruns de um estoque de armas que o Judiciário não está preparado para guardar, já que não é a sua finalidade. Reduzindo o número de armas, alcançaremos mais tranquilidade nestes locais que viraram alvo de criminosos”, explicou o ministro.

Estatísticas do DATASUS, do Ministério da Saúde indicaram queda de 11% nos homicídios causados por armas de fogo após a realização da primeira Campanha do Desarmamento, entre 2003 e 2004.

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, existe uma relação direta entre a redução do número de armas e a queda do número de homicídios. “Quando falamos em desarmamento e tiramos armas de circulação também fazemos uma reflexão sobre a cultura da violência e da glorificação de criminosos que matam. Não basta retirar as armas.Também temos que destruir as armas acauteladas para que não sejam roubadas e retornem à circulação”, ressaltou.

O ministro ainda revelou que, a partir do acordo com o CNJ, os balanços da campanha trarão, além das armas recolhidas, o número de artefatos destruídos. “Vamos nos esforçar bastante para inutilizar o maior número de armas, no menor espaço de tempo possível”, revelou.

O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército, também integra a parceria, mas o acordo será assinado posteriormente pelo ministro Celso Amorim, que não pode comparecer à cerimônia.

 

Patrícia Costa
Foto/Fone: Agência CNJ de Notícias

 

 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...