Tribunais poderão implantar programas de residência jurídica

Conselheira do CNJ Flávia Pessoa durante a 61ª Sessão Extraordinária. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

Tribunais poderão implantar programas de residência jurídica

14 de dezembro de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Os tribunais brasileiros podem instituir programas de residência jurídica para bacharéis em Direito. Voltados a oferecer treinamento em serviço, eles têm objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça. A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/12), durante a 61º Sessão Extraordinária.

O Ato Normativo n. 0004888-17.2015.2.00.000 prevê que os programas de residência jurídica devem contemplar ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.

“Essa proposta supre uma lacuna sobre a residência jurídica, voltada aos alunos da pós-graduação. É uma medida que se alinha aos precedentes do STF e também à estratégia, à eficiência operacional e à prestação jurisdicional”, explicou a relatora da matéria, conselheira Flávia Pessoa.

A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. Os tribunais que adotarem os programas, deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.

Segundo o voto da conselheira Flávia Pessoa, a residência jurídica pode atender ao princípio da eficiência administrativa, com potencial para oferecer um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos públicos. “Ao mesmo tempo, oportuniza um intercâmbio de conhecimentos entre residentes e seus respectivos supervisores, mercê de a inclusão de estudantes de pós-graduação no cotidiano da administração pública ser possível fator de oxigenação em relação aos sempre cambiantes debates acadêmicos.”

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado ou magistrada orientadora. E devem também participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura.

Não poderão, porém, exercer atividades privativas da magistratura nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas da Justiça. Além disso, não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou magistrada orientadora, nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.

Os Programas de Residência Jurídica ainda deverão estar adequados à Resolução CNJ n. 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Judiciário nacional.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...