Tribunais que não publicaram remunerações deverão se explicar

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Tribunais que não publicaram remunerações deverão se explicar

30/07/2012 - 16h01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (30/7), durante a 151ª. sessão plenária, pedir informações aos tribunais que ainda não fizeram a divulgação das remunerações de seus servidores, magistrados e colaboradores. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Wellington Saraiva, Ouvidor do CNJ: “O Conselho deve entrar em contato com esses tribunais para saber por que não cumpriram a resolução”, disse.

Wellington Saraiva explicou que o CNJ vai se colocar à disposição para auxiliar tecnicamente os tribunais na divulgação: “Não imagino a hipótese de descumprimento deliberado”. Até a última sexta-feira 65 dos 91 tribunais brasileiros já haviam feito a publicação, conforme estabelecido nas resoluções 151 e 102 do CNJ. Outros seis pediram prazo para solucionar problemas técnicos. “Temos um número já bem elevado de cumprimento”, comentou o conselheiro.

O conselheiro Bruno Dantas sugeriu que o CNJ, além de oferecer apoio, examine a possibilidade de assumir a divulgação da folha salarial daqueles tribunais que efetivamente enfrentarem dificuldades técnicas insuperáveis no curto prazo. Isso só seria feito depois das respostas e em comum acordo com os tribunais.

A proposta foi aprovada por unanimidade, e o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que o STF decidiu, por duas vezes, pela obrigatoriedade da divulgação. A Constituição, afirmou ele, assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos. Ayres Britto lembrou que a Constituição só permite o sigilo de informação quando se trata de segurança do Estado ou da sociedade, o que não é o caso da remuneração dos servidores e magistrados.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...