Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original

Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho e mais 1 usuário - 6 horas atrás

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um recurso ordinário interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) e que apresentava divergência formal entre a peça apresentada por meio de fax e os originais. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, é irrelevante o fato de a cópia não conter nem as rubricas nas páginas, nem o timbre do escritório de advocacia, uma vez que ficou constatada a perfeita concordância entre o conteúdo da peça transmitida por fax e o original entregue em juízo.

Por entender que a peça enviada por fax não ser idêntica à protocolada como sendo a original, conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, o TRT não conheceu do recurso. Ao recorrer ao TST, o escritório de advocacia responsável pela autoria das peças alegou que a exigência legal relativa à conformidade entre a cópia transmitida por fax e os originais refere-se ao conteúdo, não sendo razoável deixar de conhecer do recurso "apenas por ausência de concordância entre um suposto timbre ou posições de rubricas e assinaturas".

O ministro Carlos Hugo Carlos Scheuermann observou, ao acolher o recurso, que a legislação quis evitar que os advogados inovassem, ao apresentar os originais, quanto ao objeto ou conteúdo do processo. "Não é o caso verificado, pois o conteúdo jurídico é o mesmo," destacou. Para ele, ao não receber o recurso ordinário, o TRT violou o direito da parte à ampla defesa.

Com a decisão unânime, a Segunda Turma determinou o retorno dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para apreciação do recurso.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-107900-83.2009.5.18.0201

Tribunal Superior do Trabalho
Extraído de JusBrasil

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...