Um ano depois da lei, bullying continua sendo desafio para escolas

Divulgação/Prefeitura de Itabira (MG)
19/12/2016 - 20h04

Um ano depois da lei, bullying continua sendo desafio para escolas

Especialistas avaliam que implementação da lei é demorada e falta capacitação de educadores para lidar com o problema

 
Divulgação/Prefeitura de Itabira (MG)
Educação - Violência - Crianças - Bullying
O bullying é uma forma forma de violência na qual o agressor converte a vítima em objeto de diversão

A lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (13.185/15), mais conhecida como Lei do Bullying, completou um ano em novembro, mas sua implementação ainda enfrenta desafios.

A intimidação é uma forma de violência, gratuita e cruel, na qual os agressores convertem as vítimas em objetos de diversão.

Especialistas explicam que a pessoa agredida tem a autoestima abalada. Esses casos são apontados pelas escolas como uma das principais razões para evasão escolar e reprovação de alunos.

Embora o tema seja ligado à comunidade escolar, a lei é abrangente e tipifica ainda o bullying virtual, condenando a depreciação, envio de mensagens intrusivas da intimidade, envio ou adulteração de fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Projeto 
Autor da redação final do projeto de lei sobre o tema na Câmara, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) destaca que o combate ao bullying requer mudança cultural, o que não acontece de uma hora para outra.

"Eu acredito que  a lei tem cumprido o seu objetivo, já que pouco a pouco, de forma gradual, tem-se se procurado trazer o tema  para o dia a dia das crianças."

O projeto que deu origem à lei determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução dos casos de bullying, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. Também estabelece a realização de campanhas educativas, além de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Doutora em Ciências da Educação, Cléo Fante diz que o enfrentamento ao problema não é satisfatório. "Embora saibamos que há uma lei em vigor, ainda temos muito o que caminhar. Porque são poucas as escolas das quais temos notícias que realmente estejam desenvolvendo programas de enfrentamento ao bullying. O que temos são ações pontuais".

Evasão escolar  
Em debate recente na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) divulgou pesquisa segundo a qual os jovens não heterossexuais estão entre os que mais sofrem bullying na escola.

De acordo com o levantamento, 60% dos estudantes com esse perfil que cursaram o ensino básico em 2015 disseram se sentir inseguros no ambiente escolar; 73% relataram agressões verbais; e 36%, violência física.

Para o representante da ABGLT, Toni Reis, os resultados são alarmantes. "A pesquisa mostra: há preconceito dentro das escolas, há discriminação, há bullying, há violência, há insegurança, há evasão escolar. E há a questão dos profissionais de educação, que infelizmente não são formados em direitos humanos para o respeito às diversidades, inclusive orientação sexual e identidade de gênero", critica.

A lei obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações

Reportagem - Eduardo Lobo
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...