União estável após os 70 anos não garante meação automática, decide TJSC

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJSC - Imagem em destaque

União estável após os 70 anos não garante meação automática, decide TJSC

Companheira não comprovou esforço comum e ficou fora da partilha judicial

26 Setembro 2025 | 16h28min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de comarca do sul do Estado que extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024, aos 70 anos. Ela havia se colocado como inventariante e buscava garantir participação na divisão dos bens como viúva meeira.

A decisão destacou que, em união estável que envolve pessoa com mais de 70 anos, aplica-se, como regra, o regime da separação obrigatória de bens — salvo disposição em escritura pública em sentido contrário, inexistente neste caso. Esse regime não impede a divisão dos bens adquiridos em conjunto, mas exige prova concreta de esforço comum, sem mera presunção.

Paralelamente, os filhos do falecido ingressaram com inventário extrajudicial, ainda em andamento. Como a mulher não foi incluída nesse procedimento como viúva ou herdeira, ela alegou nulidade. Diante disso, o juiz de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem examinar o mérito sobre a validade do inventário ou os direitos da companheira.

A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou a sentença. Para a desembargadora que relatou o recurso, “não se verifica direito de meação a ser resguardado em inventário judicial, mostrando-se acertada a sentença de extinção do processo, já que não há interesse (necessidade/utilidade) em seguir com uma demanda sem um propósito prático (não há direito de meação a ser partilhado, e a partilha do direito de herança já está sendo objeto de inventário na via extrajudicial)”.

O colegiado ressaltou ainda que eventuais discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser levantadas pelos meios processuais adequados, como uma ação anulatória, e não em ação de inventário e partilha. A decisão foi unânime (Apelação n. 5000252-85.2025.8.24.0069). 

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...