Unidades do SUS podem ter prazo máximo de 30 dias para atendimento

23/07/2012 15:00

Unidades do SUS podem ter prazo máximo de 30 dias para atendimento

Arquivo/ Beto Oliveira
Ronaldo Fonseca
Ronaldo Fonseca afirma que a superlotação do SUS é "vexatória".

A Câmara analisa proposta que estabelece prazo máximo de 30 dias para que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem exames diagnósticos e executem procedimentos necessários à saúde dos pacientes. A medida está prevista no Projeto de Lei 3752/12, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).

Pela proposta, caso as unidades do SUS não possam realizar os procedimentos no prazo de 30 dias, o governo ficará responsável por enviar o paciente a um hospital privado.

Segundo Ronaldo Fonseca, a medida deverá diminuir o tempo de espera por atendimento no SUS. “É necessário estabelecer critérios que auxiliem na melhoria da qualidade do atendimento promovido pelo SUS, já que o sistema apresenta deficiências no que se refere ao prazo para execução de vários procedimentos, resultando em vexatória superlotação de serviços de saúde do País”, argumentou.

Emergência
De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não valerá para os casos de emergência, em que o atendimento deverá ser imediato.

O descumprimento da nova regra deverá resultar na abertura de procedimento administrativo, que pode levar à demissão do servidor responsável pelo atraso.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...