Venda de bebida alcoólica a menores poderá resultar na interdição do estabelecimento

19/08/2014 - 12h18 Projetos - Atualizado em 19/08/2014 - 12h18

Venda de bebida alcoólica a menores poderá resultar na interdição do estabelecimento

Da Redação

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena para quem insistir na prática é de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. O projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) amplia essa punição, com a possibilidade de interdição do estabelecimento por até 30 dias.

Ainda de acordo com o PLS 10/2014, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os empresários ou responsáveis por estabelecimentos que vendem bebidas com álcool devem pedir documentos para comprovar que o comprador é maior de idade. A mesma exigência vale para garçons e demais atendentes.

A proposta do senador também altera a Lei 9.294/1996, que trata de restrições ao uso e a propaganda de cigarros, bebidas, remédios, terapias e defensivos agrícolas. O projeto determina que nos lugares que vendem bebidas alcoólicas devem ser fixados cartazes com advertências quanto ao consumo de álcool e lembrando que quem dirige após ter bebido pode ser até preso.

Um estudo da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgado em janeiro de 2014 mostrou que no continente americano o álcool é responsável por 80 mil mortes por ano. O país com maior taxa de mortalidade é El Salvador (27,4 em 100 mil mortes por ano), seguido por Guatemala, Nicarágua, México e Brasil, com 12,2 para 100 mil mortes anuais.

O senador Flexa Ribeiro apresentou dados de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) no estado de São Paulo segundo a qual 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos de idade bebem de forma regular. O consumo começa, em média, aos 13 anos; e quatro entre dez menores não enfrentam quaisquer dificuldades para comprar a bebida. “Um paulista é internado a cada vinte minutos no estado por problemas relacionados ao uso do álcool, que vão de intoxicação por abuso pontual até cirrose, problemas cardíacos e câncer”, acrescentou Flexa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...