Vendedor de automóvel terá que informar valores de tributos ao comprador

Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Vendedor de automóvel terá que informar valores de tributos ao comprador

26/03/2015 09h27  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar


Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos. A norma, que passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.

Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...