Veto à extinção da multa de 10% do FGTS é o sexto na pauta do Congresso

25/07/2013 - 12h35 Sanções/Vetos - Atualizado em 25/07/2013 - 12h51

Veto à extinção da multa de 10% do FGTS é o sexto na pauta do Congresso

Da Redação

Sob a alegação de que representaria um impacto superior a R$ 3 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a presidente Dilma Rousseff vetou o PLS 198/2007, que extinguia a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. Aprovado pelo Senado em agosto do ano passado, o texto foi confirmado pela Câmara no dia 3 de julho e encaminhado ao Executivo.

O veto (VET 27/2013) será agora examinado pelos parlamentares conforme as novas regras de apreciação definidas pelo Congresso Nacional no último dia 11.

A decisão da presidente está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). De acordo com as explicações encaminhadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho, do Planejamento e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Além disso, a presidente destaca que a proposta aprovada pelo Congresso não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).

“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta a presidente.

Como exemplo, Dilma Rousseff citou o impacto da medida sobre o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, “cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.

A contribuição de 10%, acrescentada em 2001 à multa de 40% do FGTS devida ao empregado na demissão sem justa causa, é paga pelas empresas à União para equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

 

Agência Senado

 

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