Vínculo exclusivo

11/11/2011 11:27

Comissão aprova isenção de tributos em motos para agentes de saúde

Saulo Cruz
Amauri Teixeira
Amauri Teixeira: agentes enfrentam dificuldades diárias de transporte.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que isenta de IPI, PIS/Pasep e Cofins as bicicletas e motos adquiridas por agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (mata-mosquitos) na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas.

A isenção não atinge as matérias-primas, a embalagem e o material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei. A proposta, que altera a Lei 10.865/04, ainda acaba com isenção do PIS/Pasep e da Cofins para próteses, artigos e aparelhos ortopédicos para fraturas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), aos Projetos de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), e 949/11, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

Pelo texto, as motos devem ser adquiridas pelas prefeituras, pelos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias ou pelos respectivos órgãos de classe estaduais. A proposta original previa a aquisição apenas pelos próprios agentes. Já as bicicletas deverão ser compradas pelas prefeituras ou pelos agentes. No primeiro projeto, o direito também era restrito aos agentes. “Acreditamos que o executivo municipal também deve gozar das mesmas isenções para incentivar a aquisição dos bens para uso dos agentes”, disse Amauri Teixeira.

Vínculo exclusivo
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de comprovação de vínculo exclusivo de trabalho dos agentes com o Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe a venda, pelo prazo de três anos depois da compra, dos veículos adquiridos com a isenção. Nesse período, se os agentes venderem a moto ou a bicicleta a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, deverão pagar os valores atualizados dos tributos. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito à multa e juros de acordo com a legislação em vigor.

Amauri Teixeira lembra que os agentes enfrentam dificuldades de transporte diárias, pois têm de se deslocar em áreas rurais e periféricas carregando equipamentos e outros materiais de trabalho. “O trabalho incansável desses profissionais tem gerado uma melhora significativa nos indicadores de saúde”, disse o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...