Vítima de violência doméstica poderá ter indenização por dano moral sem necessidade de prova específica

Cleia Viana/Câmara dos deputados
O deputado Augusto Carvaho é o autor da proposta em análise na Câmara

02/10/2018 - 17h52

Vítima de violência doméstica poderá ter indenização por dano moral sem necessidade de prova específica

Projeto incorpora à Lei Maria da Penha jurisprudência do STJ

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá decretar indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova específica. Para isso, deverá haver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia.

O objetivo do autor do Projeto de Lei 10239/18, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), é incorporar à Lei Maria da Penha (11.340/06) jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido. Em março deste ano, ao julgar dois recursos sobre o tema, o STJ decidiu, que nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico, a indenização mínima por dano moral independe de prova do sofrimento da vítima.

De acordo com a decisão do STJ, isso significa que o dano moral na violência doméstica passa a ser tido como presumido. A decisão passará a orientar os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes.

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece que, na sentença de condenação, seja por violência doméstica ou outros crimes, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Esse artigo, entretanto, não esclarece se, por ser mínimo, o dano independe de sua comprovação.

Ainda conforme o entendimento do STJ, caso a vítima não se sinta compensada pelo valor mínimo da indenização fixado pelo juízo criminal, é possível promover pedido complementar de reparação por danos morais em juízo cível.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...