Zavascki: decisão sobre participação no julgamento do mensalão é dos ministros do STF

5/09/2012 - 20h23 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/09/2012 - 20h24

Zavascki: decisão sobre participação no julgamento do mensalão é dos ministros do STF

Patrícia Nogueira de Oliveira

Em sabatina nesta terça-feira (25), o ministro Teori Zavascki, indicado para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), disse que cabe à própria Corte a decisão sobre sua participação no julgamento do mensalão. Diante de questionamentos dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembrou ainda regra que, em princípio, impede de participar de processo o juiz que não ouviu o relatório e nem esteve presente nos debates.

– Eu não tenho ideia do que eu terei que decidir, se for decidir – disse.

Zavascki ressaltou que é o principal interessado em esclarecer a questão “para que não paire qualquer dúvida a respeito de eventuais motivos que possam ter determinado minha escolha”. Ele acrescentou que seria uma contradição se dizer habilitado a votar e, ao mesmo tempo, pedir vista para analisar o processo.

– A vista do processo é incompatível com estar habilitado a votar – explicou.

De acordo com Zavascki, como o STF conta atualmente com dez membros, um voto adicional é “absolutamente irrelevante”.

– Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto jamais pode beneficiar o acusado, pois ele está beneficiado pelo empate. O 11º voto só pode prejudicar o acusado – explicou.

Ao ser indagado sobre questões mais específicas do mensalão, o ministro lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura impede que juiz se pronuncie sobre processo em curso. Ele respondeu, no entanto, a uma pergunta do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) sobre a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente.

Para Zavascki, a suspensão de direitos políticos, mesmo que determinada na sentença condenatória, não deve ser automática. Ele observou, contudo, que a questão, objeto de divergência entre os juristas, deverá ser analisada pelo próprio Supremo.

Requerimento

Antes de ouvir o atual ministro do STJ, a CCJ decidiu por 14 votos a 6 rejeitar requerimento do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que pedia o adiamento da sabatina para o dia 17 de outubro. Segundo o senador, houve pouco tempo para que os senadores se preparassem e a pressa para a deliberação “não homenageava a envergadura do indicado”.

O adiamento já havia sido sugerido por senadores contrários à “rapidez” no exame da indicação de Zavascki pelo Senado, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT). Apesar da derrubada do requerimento e das negativas do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), aos demais pedidos, a sabatina acabou não sendo concluída nesta terça.

Depois de quase duas horas e meia, Eunício suspendeu a sessão, devido ao início da ordem do dia no Plenário, para votação da MP do Código Florestal. A CCJ deverá voltar a se reunir somente após as eleições municipais de 7 de outubro para dar continuidade à sabatina.

Temas polêmicos

Em seu pronunciamento inicial, Zavascki falou da importância do julgamento coletivo de recursos extraordinários. A vantagem do sistema, segundo ele, é que as sentenças tenham efeito vinculante, o que pode impedir milhares de ações individuais sobre a mesma matéria. O ministro citou como exemplo os casos envolvendo questionamento da cobrança de assinatura básica de telefonia.

Ao responder sobre a absolvição de Antonio Palocci de uma acusação de improbidade administrativa no STJ, em novembro de 2010, Zavascki disse se tratar de caso comum na jurisprudência do tribunal. Ele explicou que é preciso fazer a distinção entre a suposta ilegalidade da conduta – dispensa de licitação na contratação de um instituto de informática – e um ato que importe sanção tão grave como a perda do cargo.

O ministro foi questionado ainda sobre Direito Internacional e propostas apresentadas no projeto do novo Código Penal. Diante de pergunta sobre uma eventual postura “garantista” de sua parte, Zavascki disse que, se o termo se referir a garantir o que está na Constituição, então é aplicável, mas censurou o uso de rótulos que causam muita divergência no direito.

Zavascki também criticou a mudança frequente da jurisprudência. Para ele, a constância dos precedentes é um “pressuposto importante da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões”.

Teori Zavascki tem 64 anos e é ministro do STJ desde maio de 2003. A mensagem com a indicação da presidente Dilma Rousseff, para preenchimento da vaga no STF aberta com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, chegou ao Senado há duas semanas.

 

Agência Senado

 

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