Palavra-chave: Procon
Procon: serviço interrompido dá direito a desconto
Principais fontes de reclamação
Acordos firmados no Procon podem ter validade judicial
Procons ganharão mais poder para punir e multar
Consulte a cartilha do Procon para planejar um casamento sem sustos
Jurista sugere criação de Procon das cadeias
PL 5.196/13 dá aos procons poderes semelhantes aos dos juizados especiais
Segunda Turma afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais
Segunda Turma afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais
PL Cadastro Positivo vai à votação em meio a críticas dos órgãos de defesa do consumidor
Documento do Procon poderá ter valor de título executivo extrajudicial
Proposta protege o consumidor e reforça autoridade dos Procons
Projeto prevê pagamento de taxa por empresas com reclamações no Procon
Acordos nos Procons poderão ter validade judicial
Governo enviará projeto de lei ao Congresso para fortalecer Procons
Consumidor poderá contar com a garantia mínima de seis meses para qualquer produto durável
Procon poderá ter poderes típicos do Judiciário
CDC aprova atendimento via internet pelos Procons
Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que fortalece Procons
Consumidores poderão resolver conflitos por meio de Procons Online
Comissão exige depósito prévio de multa do Procon para que empresa possa recorrer
Defesa do Consumidor aprova atuação de Procons on-line
Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ
Procons poderão atuar de forma mais autônoma
Projeto determina que acordo celebrado no Procon terá força de título executivo extrajudicial
Comissão aprova projeto que transforma acordo firmado no Procon em título executivo extrajudicial
Notícias
Defensoria não pode ingressar em juízo, de ofício, para pedir medidas protetivas a menor
10/07/2013 15:5909/07/2013 - 08h05 DECISÃO
Defensoria não pode ingressar em juízo, de ofício, para pedir medidas protetivas a menor
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes só pode ocorrer quando houver convocação. Esse foi o entendimento da Segunda...
Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Ação de inventário - Alvará judicial para alienação de bem
10/07/2013 15:55Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Ação de inventário - Alvará judicial para alienação de bem - Herdeira dissidente - Impossibilidade da autorização judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM - HERDEIRA DISSIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DA...
Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois
10/07/2013 15:40Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois
A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de...
Direito a contraditório
08/07/2013 14:328
julho
2013
Multa por abandono de processo depende de intimação
Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à...
Decisão/TJMG - Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente
08/07/2013 14:08TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta
Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do...
Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação
08/07/2013 13:5408/07/2013 - 09h07 DECISÃO
Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação
Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do...
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